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Comentários
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Rafael Santiago
Comentário ·
há 8 anos
Entenda quais são os requisitos do concurso de pessoas
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Há nesses casos, a coautoria e a participação.
Participe e o aquele que induz, instiga e auxilia. Mas não pratica o verbo do tipo.
Co-autor é aquele que pratica a infração penal juntamente com o autor.
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Rafael Santiago
Comentário ·
há 10 anos
A crítica não é necessariamente sobre a atuação do policial, mas sobre a polícia e o Estado
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Discordo de você e demonstrarei abaixo:
Muitos veem a Polícia de forma truculenta e partilham desse seu ponto de vista, está aí o problema!!
Apesar do Polícia representar o Estado, é de rigor separar as ações.
As particularidades não representa o interesse do Estado, as ações devem se pautar na Legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência.
Invoco o instituto da responsabilidade civil, destaco que a ação do agente é subjetiva, enquanto ao Estado resta a objetividade.
Isto é, apesar do nexo causal do Estado para com seu agente, não podemos confundir a distinção das palavras Polícia e policial.
Quando falamos da Polícia, famos do Estado ( Lato sensu)
Quando falamos do policial, trata-se do agente propriamente dito. Ex: policial fulano de tal (strito sensu)
Nessa esteira, quando um agente pratica uma ação da qual não há amparo estatal, que desvirtua da vontade do Estado, ou até mesmo delituosa, esta ação é particular desse determinado agente, estamos diante de uma subjetividade, logo, se o Polícia fulano de tal é corrupto, não significa que a instituição Polícia Militar seja corrupta. Vale destacar que o que estou defendendo aqui é o BOM é honesto policial, pai de família e de reputação ilibada.
Diferentemente, estaremos diante da figura do Estado na responsabilidade objetiva quando a ação de seu agente causar prejuízo a outrem, onde logicamente o Estado deverá ocupar o polo passivo.
Por derradeiro, devemos diferenciar a Polícia do policial, porém, apenas no sentido de resguardar o bom profissional, não eximindo a responsabilidade do Estado.
Rafael Santiago
Policial Militar do Estado de São Paulo
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Rafael Santiago
Comentário ·
há 10 anos
Você já ouviu falar da teoria da perda de uma chance?
Thiago Henrique Boaventura
·
há 10 anos
Guilherme Azevedo, boa tarde
Acredito que no caso narrado por ti não podemos considerar a Teoria da Perda de Uma Chance, isso por inúmeros fatos, vejamos:
1. O fato do ônibus quebrar é uma situação mecânica que pode ocorrer com qualquer veículo automotor;
2. Ainda sobre o ônibus, não houve a interferência humana para a contribuição do prejuízo do candidato, isto é, ocorreu defeito mecânico;
3. Realmente o candidato deveria esperar o ônibus ser consertado? Só havia aquela linha de ônibus para atender a essa demanda? Não poderia DE FORMA ALGUMA pegar outro ônibus?
4. Ao analisar sua narrativa, percebo que, ainda que houve a quebra do automóvel, o candidato ao vestibular poderia utilizar outros meios para alcançar seu objetivo;
5. Essa tese seria melhor amoldada se o motorista trancasse a porta do ônibus e não deixasse o candidato sair, e em decorrência disso, o candidato perderia a prova!
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Longo e Diniz Sociedade de Advogados
Artigo ·
há 4 anos
Título: isenção do Imposto de renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças e deficiências físicas.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO? A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves e deficiências é um direito que o aposentado, pensionista ou reformado (militar) tem e está previsto no art. 6º,...
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Pedro Magalhães Ganem
Artigo ·
há 10 anos
A crítica não é necessariamente sobre a atuação do policial, mas sobre a polícia e o Estado
Muitos, inclusive eu, criticam a atuação policia l, sobretudo no que se refere ao uso excessivo de violência. Mas uma coisa deve ficar bem clara, a crítica não é necessariamente sobre a atuação do...
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